Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores de Escola, reorganizado por esta Lei, os seguintes cargos: Nº de cargos Categoria Funcional Código do Cargo Sigla do Quadro Localização no Quadro Grau Nível 3900 3250 2600 1950 650 650 Agente Educacional I - Manutenção de Infra-estrutura QSE 01 A B C D E F I a III 2100 1750 1400 1050 350 350 Agente Educacional I – Alimentação QSE 02 A B C D E F I a III 72 60 48 36 12 12 Agente Educacional I: Técnico em Nutrição (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 7 A B C D E F II a III 1500 1250 1000 750 250 250 Agente Educacional II - Administração Escolar QSE 03 A B C D E F II e III 1050 875 700 525 175 175 Agente Educacional II - Interação com o Educando QSE 04 A B C D E F II e III 327 272 218 164 54 54 Agente Educacional II: Assistente Financeiro (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 8 A B C D E F II a III 72 60 48 36 12 12 Agente Educacional II: Técnico em Informática (Incluído pela Lei n.º 14.448/14) QSE 9 A B C D E F II a III
Parágrafo único
O Código das categorias funcionais tem a seguinte composição:
I
1º elemento: Sigla do Quadro
II
2º elemento: Localização da Categoria Funcional no Quadro
III
3º elemento: Grau
IV
4º elemento: Nível