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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

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Art. 33

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-09-2001 ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA - QSE - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção de Infra-Estrutura DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relacionadas a execução de zeladoria, jardinagem, vigilância e circulação de documentos nos estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes); 2. Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas; 3. Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle; 4. Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino; 5. Transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; 6. Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados pela Direção; 7. Executar outras tarefas semelhantes. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital. - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar a confecção da alimentação escolar e limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alimentação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido. 2. Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação. 3. Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. 4. Servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação. 5. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros e recolher, lavar e guardar utensílios da alimentação, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório e da despensa. 6. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 7. Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Técnico em Nutrição DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com a nutrição, atuando na promoção da saúde e bem estar do aluno e da comunidade escolar, empenhando-se no cumprimento da legislação, normas e preceitos referentes à saúde e qualidade de vida, considerando os padrões socioculturais do meio onde está inserida a escola e às orientações emanadas da SEDUC. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Colaborar com a elaboração e adequação de cardápios, procedendo ao controle da confecção e distribuição da alimentação escolar, em uma escola ou conjunto de escolas. 2. Observar a manutenção e execução dos cardápios estabelecidos. 3. Instruir os servidores responsáveis pela alimentação escolar sobre o modo de preparo, a distribuição e o horário das refeições. 4. Orientar sobre a manutenção e higiene dos utensílios e equipamentos da copa e cozinha. 5. Realizar o controle das refeições distribuídas. 6. Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando os alunos, os pais, os professores, os funcionários e equipe(s) diretiva(s). 7. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela SEDUC/CRE. 8. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 9. Desenvolver suas atribuições junto aos estabelecimentos de ensino sob a jurisdição da respectiva CRE onde estiver lotado. 10. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: Técnico em Nutrição de nível médio. - OUTROS: Outras condições estabelecidas em Edital. - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; 2. Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; 3. Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; 4. Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino; 5. Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares; 6. Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências e registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; 7. Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente; 8. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino; 9. Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas; 10. Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; 11. Executar trabalhos de mecanografia e reprografia; 12. Executar outras tarefas semelhantes. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino médio completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital. - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com o Educando DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; 2. Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno; 3. Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares; 4. Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico; 5. Receber e entregar correspondência, interna e externa; 6. Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção; 7. Orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas dependências da escola; 8. Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; 9. Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos; 10. Desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade; 11. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola; 12. Executar outras tarefas semelhantes. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino médio completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Assistente Financeiro DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo execução de trabalhos administrativo-financeiros, registros, análise e supervisão de tarefas afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Desempenhar suas atribuições junto a cada estabelecimento de ensino definido na regulamentação desta lei, quando sua lotação for para sede de CRE. 2. Assistir a direção da escola nas questões administrativo-financeiras. 3. Efetuar todas as atividades inerentes aos procedimentos de licitação na modalidade convite e de dispensa de licitação relativamente às obras, compras e serviços da escola. 4. Efetuar a execução das receitas e das despesas de manutenção e investimentos previstos no Plano de Aplicação Financeira da escola. 5. Conferir e atestar o efetivo recebimento de materiais e serviços fornecidos e/ou realizados no estabelecimento de ensino. 6. Efetuar orçamentos, escriturar e acompanhar o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços. 7. Registrar e controlar, nos casos de deslocamentos autorizados de servidores, as prestações de contas de diárias e/ou ressarcimento das despesas de alimentação e transporte no âmbito do estabelecimento de ensino. 8. Assessorar a direção na elaboração da prestação de contas quadrimestral, relativa à execução das receitas e despesas do período, bem como as referentes aos projetos específicos. 9. Zelar, registrar e acompanhar o controle dos bens patrimoniais do estabelecimento de ensino, informando à direção a baixa dos mesmos. 10. Realizar, anualmente, o inventário dos bens da escola e assistir a direção nos casos previstos no art. 8.º, inciso XII, da Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995. 11. Organizar e redigir documentos, circulares, contratos e comunicados relativos à atividade administrativo-financeira. 12. Acompanhar e executar, solidariamente com a direção da escola, todas as rotinas da área financeira, envolvendo o controle bancário das contas escolares, cobranças, controle de contas a pagar e planejamento do fluxo de caixa. 13. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 14. Executar outras atividades administrativo-financeiras e de controle que a direção do estabelecimento de ensino solicitar. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo com curso de qualificação na área da contabilidade; Técnico em Contabilidade de nível médio. - OUTROS: Outras condições estabelecidas em edital. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Técnico em Informática. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer o planejamento, a coordenação e a execução de projetos de sistemas que envolvem recursos de informática ligados à área da tecnologia da informação vinculados à rede escolar bem como suporte técnico aos laboratórios de informática. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar ações que envolvam as tecnologias da informação, dando suporte à administração da rede escolar. 2. Realizar formação sobre os sistemas da administração escolar. 3. Realizar atividades de acompanhamento qualitativo do trabalho que envolvam o uso de tecnologia da informação no que tange à manutenção física, equipamentos e de sistemas de uma escola ou conjunto de escolas. 4. Articular, conceber e responder por relatórios gerenciais solicitados pela SEDUC/CRE, que estejam vinculados aos sistemas disponíveis. 5. Acompanhar, dar suporte e responder pelo bom funcionamento da estrutura física e de sistemas das unidades da rede escolar e suas estruturas administrativas. 6. Desenvolver suas atribuições junto aos estabelecimentos de ensino sob a jurisdição da respectiva CRE onde estiver lotado. 7. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 8. Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo com curso de qualificação na área de Informática; Técnico em Informática de nível médio. - OUTROS: Outras condições estabelecidas em edital. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com o Educando DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda. 2. Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno. 3. Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares. 4. Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico. 5. Receber e entregar correspondência, interna e externa. 6. Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção. 7. Orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola. 8. Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado. 9. Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos. 10. Contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade. 11. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola. 12. Participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno. 13. Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 14. Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo; - OUTROS: Condições especiais estabelecidas em edital. CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais - LIBRAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades envolvendo a interpretação da Língua de Sinais e da Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva-. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. 2. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. 3. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim do processo educacional nos estabelecimentos de ensino. 4. Participar de reuniões de planejamento pedagógico e de formação continuada, promovidas pela Escola, CRE e SEDUC. 5. Realizar a mediação da comunicação entre professores e estudantes, familiares, funcionários e demais pessoas da comunidade em todo o âmbito da escola, além de seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional. 6. Estabelecer interação entre os professores das classes comuns e o professor do atendimento educacional especializado. 7. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. 8. Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo e Curso de Tradutor/Intérprete de LIBRAS, com certificação da instituição de ensino vinculada à Feneis (Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos), e/ou Ensino Médio completo com Proficiência em LIBRAS. - OUTROS: Condições especiais estabelecidas em edital. - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL III - EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos administrativos de nível fundamental. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Classificar documentos e papéis a serem arquivados; 2. Arquivar documentos e papéis; 3. Protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; 4. Preparar índices e fichários-índices de acordo com orientação recebida; 5. Preencher fichas, atestados e rotinas; 6. Registrar grau e outros dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; 7. Coletar dados e preparar, sob orientação, históricos escolares, guias de transferências, certificados e certidões, grades e outros documentos; 8. Preparar mapas de freqüência dos alunos, sob orientação; 9. Preparar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo, comunicando as alterações ocorridas; 10. Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal do estabelecimento de ensino; 11. Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 12. Requisitar e manter suprimento de material necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; 13. Receber e conferir material; 14. Distribuir material de consumo necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; 15. Manter atualizado o registro do material de consumo; 16. Efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; 17. Controlar o material de acordo com as instruções existentes e providenciar no recolhimento do material inaproveitável; 18. Responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público, com encaminhamento das solicitações; 19. Manter contato com todos os setores da unidade escolar, a fim de prestar informações precisas; 20. Recolher o livro-ponto ou as fichas em que é registrada a presença diária do corpo docente e administrativo, no horário determinado; 21. Responsabilizar-se pelo controle da distribuição e recolhimento dos diários de classe; 22. Realizar trabalhos correlatos em outros setores do estabelecimento de ensino; 23. Executar trabalhos de digitação, de mecanografia, de multiplicação de textos e confecção de lâminas; 24. Executar trabalhos datilográficos relacionados com as atividades do setor em que atua; 25. Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; 26. Executar outras tarefas semelhantes. - CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL IV - EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; 2. Orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; 3. Atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; 4. Observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; 5. Zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; 6. Assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos escolares; 7. Encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; 8. Prover as salas de aula do material escolar indispensável; 9. Arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; 10. Colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; 11. Comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 12. Receber e transmitir recados; 13. Executar outras tarefas semelhantes. MATRIZ SALARIAL CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEIS ÍNDICES GRAUS A B C D E F AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção de Infra-estrura ENSINO FUNDAMENTALI 1,0000 233,99 248,02 262,91 278,68 295,38 313,54 ENSINO MÉDIO II 1,8000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,6000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21 AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação ENSINO FUNDAMENTALI 1,0000 233,99 248,02 262,91 278,68 295,38 313,54 ENSINO MÉDIO II 1,8000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,6000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21 AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar ENSINO MÉDIO II 1,8000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,6000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21 AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com o Educando ENSINO MÉDIO II 1,8000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,6000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21 AGENTE EDUCACIONAL III - Auxiliar em Administração (em extinção) ENSINO FUNDAMENTALI 1,540000 360,34 381,96 404,87 429,16 454,89 482,85 ENSINO MÉDIO II 1,800000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,600000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21 AGENTE EDUCACIONAL IV - Monitor de Escola (em extinção) ENSINO FUNDAMENTALI 1,20400 281,72 298,62 316,54 335,52 355,64 377,50 ENSINO MÉDIO II 1,80000 421,18 446,45 473,23 501,62 531,69 564,38 ENSINO SUPERIOR III 2,60000 608,37 644,87 683,56 724,56 768,00 815,21