Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades gerais das categorias funcionais do Quadro dos Servidores de Escola são as seguintes: orientação, coordenação, organização e execução de atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades específicas dos estabelecimentos de ensino, incluindo funções de interação com o educando, de continuidade das funções didáticas e das complementares às funções pedagógicas, que exigem dos ocupantes dos cargos formação de ensino médio e fundamental, complementada com conhecimentos das áreas de administração, informática, secretaria de escola, didáticos e pedagógicos, jardinagem, portaria, zeladoria, alimentação, limpeza e higiene.