Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aplica-se aos integrantes do Quadro de que trata esta Lei o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e legislação estatutária complementar.