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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

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Art. 29

Aplica-se aos integrantes do Quadro de que trata esta Lei o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e legislação estatutária complementar.