Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica mantida para os servidores atingidos por esta Lei a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento, estendida aos mesmos através da Lei nº 9.121, de 26 de julho de 1990, e alterações.