Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para efeitos de promoção por antigüidade no Quadro ora criado, os servidores enquadrados na forma do artigo 22 terão o tempo de serviço computado desde a data da vigência desta Lei.