Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A primeira promoção dos integrantes do Quadro dos Servidores de Escola decorrente desta Lei, se dará no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo 22.