Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Será garantida a opção para o Plano de Carreira criado por esta lei a todo servidor, independentemente do Quadro a que pertencer, desde que comprove o exercício de suas funções em escolas ou órgãos da secretaria da Educação na data da publicação desta lei.