Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Quadro dos Servidores de Escola instituído pelo artigo 2º da Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, na parte que trata da categoria funcional de Auxiliar de Serviços Escolares, fica alterado conforme segue: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 1500 Auxiliar de Serviços Escolares QSE.4.D.4 2000 Auxiliar de Serviços Escolares QSE.4.C.3 3000 Auxiliar de Serviços Escolares QSE.4.B.2 3500 Auxiliar de Serviços Escolares QSE.4.A.1