JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Quadro dos Servidores de Escola é integrado pelos cargos de provimento efetivo, organizado em carreira, composto pelas categorias funcionais, conforme art. 4.º desta Lei, com atribuições exercidas, prioritariamente, nos estabelecimentos de ensino e estruturadas em graus e níveis para permitir, respectivamente, a linha de promoção e de movimentação vertical dos servidores.