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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

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Art. 19

A mudança de nível vigorará a contar de 1º de julho do mesmo ano ou de 1º de janeiro do ano seguinte para o servidor integrante do Quadro ora reorganizado, desde que comprove nova habilitação escolar, até 31 de março ou 30 de setembro, respectivamente.