Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A remuneração dos servidores do Quadro de que trata esta Lei corresponderá, a contar de dezembro de 2001, aos valores fixados na Matriz Salarial estabelecida no Anexo II, estruturada com os Graus e Níveis atribuídos para cada categoria funcional.
Parágrafo único
A Matriz de que trata o caput passará a viger a partir do enquadramento de que trata o artigo 23 desta Lei.