Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Plano de Pagamento do Quadro dos Servidores de Escola tem como base a avaliação comparativa das categorias funcionais estabelecidas no artigo 4º desta Lei, para as quais foram considerados os seguintes fatores:
I
importância das atribuições das categorias funcionais no desenvolvimento das atividades específicas da área das unidades integrantes da rede estadual de ensino;
II
qualificações exigíveis para o provimento inicial dos cargos e para a movimentação dentro da categoria funcional;
III
condições ambientais para o exercício das atribuições definidas para as categorias funcionais;
IV
responsabilidade e complexidade que envolvem o exercício das atribuições das categorias funcionais, exigindo do servidor capacidade de criar, decidir, julgar e inovar.