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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001

Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

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Art. 14

O Plano de Pagamento do Quadro dos Servidores de Escola tem como base a avaliação comparativa das categorias funcionais estabelecidas no artigo 4º desta Lei, para as quais foram considerados os seguintes fatores:

I

importância das atribuições das categorias funcionais no desenvolvimento das atividades específicas da área das unidades integrantes da rede estadual de ensino;

II

qualificações exigíveis para o provimento inicial dos cargos e para a movimentação dentro da categoria funcional;

III

condições ambientais para o exercício das atribuições definidas para as categorias funcionais;

IV

responsabilidade e complexidade que envolvem o exercício das atribuições das categorias funcionais, exigindo do servidor capacidade de criar, decidir, julgar e inovar.