Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672 de 26 de Setembro de 2001
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A promoção ao grau subseqüente da categoria funcional a que pertencer o servidor do Quadro dos Servidores de Escola, pelos critérios de antigüidade e merecimento, será efetuada anualmente no mês de janeiro, com vigência a partir de 31 de janeiro do ano da promoção.