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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11671 de 19 de Setembro de 2001

Fixa os limites de velocidade nas rodovias estaduais ou sob jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2001.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=21-09-2001


DEPUTADO SÉRGIO ZAMBIASI, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11671 de 19 de Setembro de 2001