JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Deverão ser estabelecidos planos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos alocados na cadeia produtiva do livro e da comunicação editorial, através de programas específicos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001