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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 5º

Para a atividade editorial, serão estabelecidos incentivos, com a dotação de linhas creditícias de médio e longo prazos, através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul ou outras instituições oficiais, disponibilizando recursos para a modernização editorial e o financiamento da comercialização e produção editorial, e assegurando possibilidades competitivas com o mercado nacional e internacional.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001