Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Anual de Difusão do Livro será elaborado até o final do primeiro semestre do ano anterior à sua vigência e, no que couber, em consonância e nos prazos previstos para o Orçamento do Estado, que consignará as verbas necessárias para a execução do Plano.