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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 35

Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil em subseqüente ao mês da sua publicação.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001