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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 34

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001