Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.