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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 33

É vedada, sob qualquer pretexto, a cópia, por qualquer meio, de obra protegida sem autorização expressa do autor e do editor ou da entidade arrecadadora que os represente.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001