JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atingir os objetivos de que trata esta lei, o Estado do Rio Grande do Sul, através do órgão competente, organizará e submeterá ao debate da sociedade, através das organizações civis vinculadas ao livro, o Plano Anual de Difusão do Livro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001