Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O dia 23 de abril, instituído como "Dia Estadual do Livro e da Literatura", será comemorado em todas as bibliotecas e escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul.