JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O dia 23 de abril, instituído como "Dia Estadual do Livro e da Literatura", será comemorado em todas as bibliotecas e escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001