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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 23

Para consecução desses objetivos, o Plano Anual de Difusão do Livro estabelecerá, em acordo com a Câmara Rio-Grandense do Livro, incentivos para a realização de feiras do livro e programas de leitura em todos os municípios e a participação especial do Rio Grande do Sul em feiras nacionais e internacionais.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001