Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A difusão do livro e as campanhas em prol da formação de leitores constituirão atribuições básicas do Poder Executivo.