Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O livro, como elemento indissociável do sistema de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, é considerado essencial e prioritário.