JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A veiculação de publicidade em livros, tendo como objetivo o seu barateamento, mesmo a título oneroso, não altera os benefícios de que o mesmo goza em qualquer esfera.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001