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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001

Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 14

As empresas editoriais são obrigadas a adotar o Sistema de Catalogação na publicação e o número internacional padronizado (ISBN) para os livros.

Parágrafo único

As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11670 /2001