Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As empresas editoriais são obrigadas a adotar o Sistema de Catalogação na publicação e o número internacional padronizado (ISBN) para os livros.
Parágrafo único
As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number.