Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11670 de 19 de Setembro de 2001
Estabelece a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na produção do livro deverão ser encaminhados, pelos editores, 2 (dois) exemplares à Biblioteca Pública Estadual.