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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.