Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na eventualidade de o Gabinete de Reforma Agrária ser extinto, a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS será transferida à Secretaria da Agricultura e Abastecimento.