Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na eventualidade de o Gabinete de Reforma Agrária ser extinto, a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS será transferida à Secretaria da Agricultura e Abastecimento.