Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferida a competência para realizar assentamento e reassentamento agrário prevista no artigo 8º, inciso IV, alínea "o", da Lei Estadual nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária.