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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica transferida a competência para realizar assentamento e reassentamento agrário prevista no artigo 8º, inciso IV, alínea "o", da Lei Estadual nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária.