Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, transferindo a ela a totalidade das dotações da Unidade Orçamentária 15.97 - Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, alocadas na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constante do orçamento de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 11.564, de 29 de dezembro de 2000.