Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no órgão 08 - Gabinete do Governador - com objetivo de criar a Unidade Orçamentária 08.05 - Gabinete da Reforma Agrária, transferindo a ela as dotações orçamentárias do Projeto Atividade 2833 - Programa Estadual de Reforma Agrária, constante do Orçamento 2001, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos da Lei Estadual nº 11.564, de 29 de dezembro de 2000.