Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11668 de 18 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a transferência da administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, cria Unidade Orçamentária no Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, instituído pela Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984 e alterações, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária, instituído pelo Decreto nº 40.565, de 2 de janeiro de 2001, bem como as atribuições do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento para o Secretário Extraordinário de Reforma Agrária, no que compete à gestão do referido Fundo.