Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.