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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.