Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado 1 (um) cargo em comissão Padrão FGTC/CCTC3, de Assessor de Serviços de Perícia Médica no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.