Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.