Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam alteradas as denominações das funções gratificadas, contidas no artigo 2º da Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2000, nos seguintes termos: DENOMINAÇÃO De Para Dirigente de Equipe Dirigente Dirigente Regional de Auditoria Dirigente Assessor de Desenvolvimento de Processamento de Dados Assessor de Informática Assessor Regional de Auditoria Assessor de Fiscalização Assessor de Apoio Administrativo Assessor Administrativo IV