Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São alteradas as denominações das funções gratificadas, referidas na Lei nº 11.097, de 22 de janeiro de 1998, nos seguintes termos: DENOMINAÇÃO De Para Superintendente-Geral Diretor-Geral Superintendente de Controle Externo Diretor de Controle e Fiscalização Superintendente Administrativo Diretor Administrativo Dirigente de Equipe Dirigente Dirigente Regional de Equipe Dirigente Dirigente de Equipe de Processamento de Dados Dirigente Chefe de Almoxarifado Dirigente Secretário de Superintendente-Geral Secretário de Diretor II Secretário de Superintendente Secretário de Diretor I Administrador do Prédio Assessor Administrativo V Assessor Administrativo IV Assessor Administrativo V Assessor de Apoio Administrativo Assessor Administrativo IV Assessor de Divulgação Assessor de Comunicação Social Assessor de Serviços Assistenciais - Área Médica Assessor de Perícia Médica Assessor de Serviços Assistenciais - Área Odontológica Assessor de Perícia Médica Assessor de Serviços Assistenciais - Área Assistência Social Assessor de Perícia Médica Assessor de Serviços Assistenciais - Área Psicológica Assessor de Perícia Médica Assessor de Suporte de Processamento de Dados Assessor de Informática Assessor de Serviços de Microfilmagem Assessor Administrativo IV Assessor de Desenvolvimento de Processamento de Dados Assessor de Informática Assessor de Auditoria Assessor de Fiscalização Assessor Regional de Auditoria Assessor de Fiscalização
Parágrafo único
Fica alterada a forma de provimento da função gratificada de Superintendente-Geral, com a correspondente transformação de denominação, qualificada no Anexo I da Lei nº 11.097, de 22 de janeiro de 1998, de CCTC/FGTC12 para FGTC12 exclusiva de titular de cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas, mantendo-se inalterado o padrão de remuneração correspondente.