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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11656 de 19 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

Ficam extintos, na medida em que vagarem, os 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.