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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11651 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 02 (dois) cargos de Médico Psiquiatra, classe "R", cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.