Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11650 de 19 de Julho de 2001
Acrescenta os parágrafos 8º a 12 ao artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em atenção ao artigo 46, inciso I, da Constituição do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=20-07-2001