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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11650 de 19 de Julho de 2001

Acrescenta os parágrafos 8º a 12 ao artigo 48 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em atenção ao artigo 46, inciso I, da Constituição do Estado, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.