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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11648 de 19 de Julho de 2001

Altera o percentual da Gratificação do Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, prevista na Lei nº 11.465, de 27 de abril de 2000.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.