Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11648 de 19 de Julho de 2001
Altera o percentual da Gratificação do Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, prevista na Lei nº 11.465, de 27 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos e pensionistas.