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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11648 de 19 de Julho de 2001

Altera o percentual da Gratificação do Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, prevista na Lei nº 11.465, de 27 de abril de 2000.

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Art. 1º

Fica estabelecida a integralização, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.465, de 27 de abril de 2000, da Gratificação de Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Tecnológico dos servidores da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, especificados no quadro abaixo, nos seguintes percentuais e prazos: CATEGORIAS Percentual Atual Percentual a contar de 1º.06.01 Percentual a contar de 1º.12.01 Percentual a contar de 1º.06.02 Percentual a contar de 1º.12.02 Percentual a contar de 1º.06.03 POLÍCIA CIVIL Investigador de 1ª a 7ª Classe 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 Escrivão de 1ª a 4ª Classe 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 Inspetor de 1ª a 4ª Classe 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 CATEGORIAS Percentual Atual Percentual a contar de 1º.06.01 Percentual a contar de 1º.12.01 Percentual a contar de 1º.06.02 Percentual a contar de 1º.12.02 Percentual a contar de 1º.06.03 BRIGADA MILITAR Soldado PM 2ª Classe 177.93 186.74 195.56 204.37 213.19 222.00 Soldado PM 1ª Classe 172.38 182.30 192.23 202.15 212.08 222.00 Cabo 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 3º Sargento 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 2º Sargento 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 1º Sargento 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 Subtenente 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 Aluno Oficial PM 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 2º Tenente 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 1º Tenente 160.44 172.75 185.06 197.38 209.69 222.00 SUSEPE Ag. de Seg. Penit. Classe A a D 160,44 172,75 185,06 197,38 209.69 222.00 Aux. de Serv. Penit. A 40 horas 184,59 192,07 199,55 207,04 214,52 222.00 Aux. de Serv. Penit. B 40 horas 177,95 186,76 195,57 204,38 213,19 222.00 Aux. de Serv. Penit. C 40 horas 172,38 182,30 192,23 202,15 212,08 222.00 Aux. de Serv. Penit. D 40 horas 160,44 172,75 185,06 197,38 209.69 222.00 Monitor Penit. Classe A a D 160,44 172,75 185,06 197,38 209.69 222.00 Monitor Penit. C/30h 160,44 172,75 185,06 197,38 209.69 222.00 Monitor Penit. Classe E 152,43 166,34 180,26 194,17 208,09 222.00 IGP Papiloscopista/Fotógrafo Crimin. 160,44 172,75 185,06 197,38 209,69 222,00 Aux. de Perícia grau A 177,95 186,76 195,57 204,38 213,19 222,00 Aux. de Perícia grau B 174,14 183,71 193,28 202,86 212,43 222,00 Aux. de Perícia grau C 170,73 180,98 191,24 201,49 211,75 222,00 Aux. de Perícia grau D 160,44 172,75 185,06 197,38 209,69 222,00 Peritos 200,00 204,40 208,80 213,20 217,60 222,00

Parágrafo único

O reajuste previsto no "caput" não se estende aos Primeiros Tenentes Inativados, que percebam a Gratificação de Incentivo à Atividade Policial - GIAP, na forma do artigo 5º da Lei nº 10.420, de 4 de julho de 1995.