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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11645 de 28 de Junho de 2001

Inclui o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=29-06-2001