Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11645 de 28 de Junho de 2001
Inclui o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=29-06-2001