Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11645 de 28 de Junho de 2001
Inclui o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o Município de Capela de Santana na Região Metropolitana de Porto Alegre.